• Rural
É o mapeamento de imóvel rural (referência dos vértices do perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, além de definirmos a área e posição geográfica). Serve para a regularização registral dos imóveis rurais (Lei nº 10.267/01 e Decretos nº 4.449/02 e 5.570/05).
• Urbano
É obter as coordenadas precisas, reais e dirigidas com nível de precisão de 50 cm de um imóvel urbano (referência dos vértices do perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, além de definirmos a área e posição geográfica).
CAR – Cadastro ambiental rural
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal) devem preencher o cadastro.